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Andres Maggessi Bello
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Andres Maggessi Bello
Comentário ·
há 4 meses
Lei do Superendividamento (14.181/2021): Como renegociar dívidas e Proteger o Mínimo Existencial
Sousa Advogados
·
há 4 meses
Sinceramente não sei de onde surgiu esse cálculo absurdo de R$ 600,00. Pelo menos, presumo que essa quantia diminuta seja uma base inicial por pessoa que vive sob o sustentento do coitado superendividado. Assim, um pai, com esposa e dois filhos, deve somar, no mínimo, R$ 2.400,00 de mínimo de base para estar superendividado. Eu, sozinho, com todas as minhas enfermidades, sou obrigado a gastar praticamente essa quantia todos os meses só com remédios. Partindo desse ponto elementar, considerando que os preços não param de subir nos supermercados, se essa regra dos R$ 600 for levada à risca, a maior estatística do Brasil, em pouco tempo, será a desgraça e os suicídios.
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Andres Maggessi Bello
Comentário ·
há 7 meses
Pessoas idosas são alvos das operadoras de planos de saúde para a manutenção de valores arbitrários
Instituto Brasilcon
·
há 7 meses
Perfeito o seu artigo. Mas respeitosamente pergunto: Com base em tudo isso, por qual motivo lógico os seguros de vida pagos ao longo de décadas pelos idosos a fim de garantirem uma certa dignidade à vida dos seus entes queridos quando da sua ausência não se enquadra nos mesmos moldes óbvios dos seguros de vida? Em 2002, uma senhora já idosa (62 anos) pagava mensalmente o valor de pouco mais de R$54 pelo seguro de vida, mas faleceu em 2024, aos 84 anos, pagando a absurda mensalidade de quase R$5.000! Como resultado, o seu único filho, amor real da sua vida, acabou por receber apenas cerca de R$300 mil reais. Ou seja, ao longo desses 22 anos, a pobre senhora acabou por pagar, somando-se todos os prêmios em termos nominais, cerca de três vezes o valor da cobertura do seguro recebido pelo seu filho (ainda mais levando-se em conta que em 2002 houve apenas uma alteração do contrato e das tabelas de prêmios e coberturas, já que ela já vinha pagando pelo mesmo seguro desde 1992). Por fim, como dizia-se que o seguro era anual e renovado a cada ano, ao menos seria de boa justiça que os índices de reajuste por idade fossem equiparados às tabelas do seguro de mesmo nome criado e instituído ao longo desse tempo pelo banco/seguradora, já que o seguro "original", criado em 2002, deixou de existir por volta de 2014. Como, então, aquela apólice abusiva poderia ser "renovada" a cada ano pelas tabelas etárias extorsivas antigas (IGPM + 15% ao ano), se o seguro "original" já fora extinto e desativado havia anos? Não teria então o seu filho herdeiro o direito de reaver toda a diferença oriunda de um recálculo justo e devidamente atualizado pela variação do IGPM acrescida de mora?
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Andres Maggessi Bello
Comentário ·
há 3 anos
Prisão de 90 dias por pensão alimentícia não é ilegal ou excessiva, decide STJ
Wander Fernandes
·
há 3 anos
Algum iluminado, por favor, me explique como um coitado, incapacitado financeiramente de pagar a pensão, muitas vezes absurda, conseguirá pagar a bendita pensão se estiver preso e sem nenhuma renda? Que benefício tem o alimentando que, além de continuar irremediavelmente sem a pensão, ainda tem o amargor, a dor e a vergonha de ter o seu pai preso?
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Humberto Pacheco
Comentário ·
ano passado
Mitos e verdades da pensão alimentícia: cálculo, revisão e prisão por dívida
Amanda Daniol
·
ano passado
Muito estranha sua história. Qual o verdadeiro motivo de sua prisão? Pelo que vc cita sua pensão é descontada em folha, portanto, não deve ter sido por atraso. Daí a dúvida.
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Andre Rodrigues
Comentário ·
há 2 anos
Direito de Pessoas com Deficiência em Concursos Públicos e percentual de número de vagas
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 2 anos
..."Para que tenham oportunidades justas e iguais". Como assim???
O que impede uma pessoa com deficiência física de estudar e concorrer vaga com uma pessoa sem deficiência!?
Não concordo com essa decisão!
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Itagiba Flores
Comentário ·
há 3 anos
Multa de trânsito sem a abordagem e feita por aparelho eletrônico é nula, decide TJ-SP
Elias Georges Kassab Jr
·
há 3 anos
Interessante os posicionamentos e comentários adotados pela maioria. O autor informou, por dezenas de vezes, o número do processo e o fórum de origem. Dúvidas? Consultem os autos, não busquem desmoralizar quem teve boa vontade em divulgar uma decisão que poderá vir a ser de proveito a muitos autuados injustamente e diante da sede de nossos governantes e empresas contratadas, para "engordar" seus cofres às custas da população. Respeito é bom e as pessoas de bem gostam.
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